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A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO DE SE APOSENTAR MAIS CEDO?

Entenda o tipo de deficiência que pode gerar o direito de receber aposentadoria para PcD.

A pessoa com deficiência, em razão da doença ou condição que possui, pode receber uma aposentadoria em tempo reduzido se comparado às outras pessoas que se aposentam pela regra comum, já que trabalham em condições desiguais. Fizemos um post nas redes sociais sobre o assunto aqui.

Além do tempo reduzido para se aposentar, mesmo recebendo essa aposentadoria, a pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, o que não acontece com outros benefícios, como nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Portanto, neste conteúdo vamos explicar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e você saberá quais tipos de deficiência geram direito ao benefício e os requisitos para a sua concessão, tanto da aposentadoria por tempo de contribuição, quanto por idade.

QUALQUER DEFICIÊNCIA GERA DIREITO A APOSENTADORIA PARA PcD?

Para a pessoa ter direito a essa aposentadoria, primeiramente é necessário possuir um impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para analisar a deficiência, conforme mostraremos adiante que será necessário, será realizada uma perícia médica e social, na qual se avaliará a situação da pessoa com deficiência, bem como o grau do impedimento que possui.

Independentemente do tipo de deficiência, você pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, devendo ser avaliada a sua situação conforme o caso concreto. Quer entender as diferenças entre as aposentadorias? Veja logo abaixo.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria por tempo de contribuição possui uma redução de tempo se comparada com a regra comum de aposentadoria. Contudo, essa redução vai depender do grau de deficiência, que pode ser leve, médio ou grave, bem como do sexo, ou seja, se é um homem ou uma mulher.

Caso o grau de deficiência seja considerado leve, o homem pode se aposentar com 33 anos de tempo de contribuição e a mulher com 28 anos de tempo de contribuição.

Já se o grau de deficiência for considerado médio, o homem pode se aposentar com 29 anos de tempo de contribuição e a mulher com 24 anos de tempo de contribuição.

Por fim, se o grau de deficiência for considerado grave, o homem pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição e a mulher com 20 anos de tempo de contribuição.

Em todos os casos, como é necessário comprovar que o impedimento é de longo prazo e existia durante o tempo de contribuição, será necessário já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição (15 anos). Veja este post que fizemos sobre o assunto.

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Comparado com a regra comum, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência possui uma redução de cinco anos, o que significa dizer que a pessoa poderá receber sua aposentadoria em tempo reduzido se comparado às demais que seguem a regra comum, em razão de terem trabalhado em condições desiguais.

Para o homem conseguir se aposentar nesta modalidade, precisa ter 60 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e ter um impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Já para a mulher, esta precisa ter 55 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e um impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Fizemos um post nas redes sociais falando sobre o assunto de uma forma bem simples, acesse aqui.

Percebe-se, portanto, que a aposentadoria para pessoa com deficiência abrange as diversas deficiências, podendo ser aplicada, por exemplo, para pessoas com autismo, deficiência auditiva, visão monocular, cadeirantes, dentre diversos outros casos.

O cálculo do valor a ser recebido de aposentadoria da pessoa com deficiência vai depender da situação na qual você se enquadra, bem como será necessário saber se você preencheu os requisitos de concessão antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), já que houveram mudanças no cálculo do benefício.

Ainda, é importante que você saiba que é possível haver a conversão de tempo de aposentadoria, casos em que, por exemplo, o segurado não possuía deficiência ao começar a contribuir para o INSS e depois adquiriu uma deficiência durante o período que estava trabalhando.

Nestes casos, é necessário realizar uma conversão, por meio de coeficientes preestabelecidos, em que será analisado quanto tempo foi contribuído como segurado comum e poderá ser revertido para segurado com deficiência, muitas vezes tendo que analisar o grau de deficiência, visando receber essa aposentadoria com tempo reduzido.

Portanto, saiba que é essencial o contato com um profissional especializado na área do direito Previdenciário, pois este irá analisar o seu caso, avaliando em qual dos tipos de aposentadoria você poderá se enquadrar, as regras que serão aplicadas, o valor do benefício e sanar outras dúvidas que possam existir.

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Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.

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