Você está com alguma incapacidade para o trabalho e não sabe como agir ou qual dos benefícios do INSS tem direito de receber? E mais, tem dúvida se você preenche todos os requisitos para ter um dos benefícios concedido?
Neste conteúdo vamos explicar para você as diferenças entre os benefícios, como avaliar qual dos dois se aplica ao seu caso e se você preenche os requisitos de concessão.
Se essa é uma dúvida sua ou você tem algum familiar ou amigo passando por essa situação, acompanhe este conteúdo até o final que vamos explicar todas essas questões.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é pago ao segurado afastado por mais de 15 dias do trabalho em razão de doença ou acidente e que possui uma incapacidade temporária, ou seja, poderá ser reabilitado ao trabalho assim que estiver em condições para tanto.
Para ter direito a esse benefício, é necessário ter no mínimo 12 contribuições para o INSS, com exceção dos casos de doença grave, acidente ou doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza. Ainda, é necessário estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça.
Além disso, o auxílio-doença pode ser comum ou acidentário. Para ter direito ao primeiro, a doença ou acidente que causou a incapacidade não deve ter relação com o trabalho. Já no segundo, a incapacidade se dá em razão de doença ocupacional ou acidente do trabalho e, nestes casos, como dito, não se exige mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Ao contrário do auxílio-doença, para ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, ou seja, o segurado afastado há mais de 15 dias do trabalho não tem condições de ser reabilitado.
Para ter direito ao benefício, também é necessário ter no mínimo 12 contribuições para o INSS, com as mesmas exceções que se aplicam ao auxílio-doença e também é necessário estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça.
Apesar de ser uma aposentadoria, via de regra, não é vitalícia, ou seja, só vai durar enquanto a incapacidade permanente para o trabalho existir.
Para saber se o aposentado ainda tem direito de continuar recebendo o benefício, o INSS realiza uma perícia periódica para analisar a situação. Contudo, se você tiver 60 anos de idade ou mais ou 55 anos de idade e recebe o benefício há no mínimo 15 anos, você não tem obrigação de continuar sendo submetido à perícia médica.
JÁ SEI QUAL BENEFÍCIO TENHO DIREITO. COMO FAÇO PARA SOLICITAR?
Em ambos os casos, o segurado empregado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, portanto, a partir do 16º dia de afastamento já é possível solicitar o benefício. Esses 15 dias de afastamento não precisam ser consecutivos, apenas devem ter ocorrido dentro de 60 dias.
Já nos casos de contribuinte individual, facultativo, avulso ou doméstico, a solicitação pode ser feita no INSS no momento em que a incapacidade acontecer.
A solicitação pode ser feita no portal do MEU INSS ou pelo telefone 135, devendo ser apresentada toda a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício, o que inclui a apresentação do atestado médico que demonstre a incapacidade para o trabalho.
Poderá ser designada uma perícia pelo INSS para que um perito analise a situação e veja se a sua incapacidade é temporária para o trabalho ou ela é permanente, ou se até mesmo não há incapacidade laboral.
Em quaisquer dos casos, recomendamos que você procure um advogado especialista no assunto, para que este possa orientá-lo sobre seus direitos, avaliar a sua situação, se você preenche todos os requisitos e quais documentos são necessários para solicitar o benefício.
Caso você tenha seu pedido indeferido pelo INSS ou você já o realizou e recebeu uma negativa, você pode recorrer ao INSS de forma administrativa, apresentando suas alegações de que não concorda com o indeferimento ou entrar com uma ação judicial e requerer ao juiz o reconhecimento do seu direito.
Você conseguiu perceber as diferenças entre os benefícios e suas peculiaridades?
É necessário que um médico especialista avalie a sua situação e ateste qual a sua incapacidade para o trabalho, para que um especialista em Direito Previdenciário analise a presença dos demais requisitos para concessão do benefício e realize o pedido com mais agilidade e estratégia, visando o seu deferimento.
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Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.