Em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Revisão da Vida Toda a favor dos segurados. Esse julgamento trouxe o direito a alguns segurados de refazer o cálculo dos valores de seus benefícios para poder receber mais.
Existem diversas particularidades a serem avaliadas em cada caso, a depender de quando você se aposentou, qual valor você recolhia para o INSS no início da sua vida de trabalho e diversas outras questões.
Neste conteúdo mostraremos a você os requisitos para ter a revisão do seu benefício e saber se pode receber mais, se essa revisão é benéfica para o seu caso e tantas outras dúvidas que possam surgir.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Se você recebe um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode ter o direito de ter seu benefício revisto, para poder receber mais do que recebe atualmente.
A Revisão da Vida Toda te dá o direito de incluir no cálculo do valor do seu benefício as contribuições realizadas ao INSS antes de julho de 1994. Se essas contribuições da época eram em valores mais altos, pode ser que você consiga rever e aumentar o valor do benefício que recebe hoje.
Essa revisão pode ser vantajosa para o seu caso se analisados os salários recebidos à época, antes de 1994, bem como os demais requisitos, que falaremos abaixo e que demonstrarão se você se enquadra para conseguir a referida revisão.
COMO SABER SE EU TENHO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Para ter direito de rever o valor do seu benefício, você deve ter se aposentado depois de 29/11/1999, momento em que ocorreu uma Reforma da Previdência que alterou a legislação e estabeleceu o período de 1994 como base para início do cálculo de benefícios.
Além disso, você deve ter se aposentado antes de 13/11/2019, momento em que se deu outra Reforma da Previdência, já que depois dessa data também se aplicam novas regras.
Se você recebia salários mais altos antes de 1994 e se enquadra nos requisitos apontados acima, a revisão do cálculo do seu benefício pode fazer com que este aumente seu valor, já que serão incluídos no cálculo esse período que foi inicialmente excluído.
Cabe esclarecer que, se você se aposentou há mais de dez anos e ainda não entrou com ação de revisão do seu benefício, você não possui mais direito de pedir ou receber a revisão.
O QUE FAZER PARA CONSEGUIR REFAZER O CÁLCULO DO MEU BENEFÍCIO?
Para conseguir realizar a revisão do cálculo do seu benefício e entender se este é benéfico para o seu caso, será necessário o auxílio de um advogado, para que este analise a sua situação em especial, realize os cálculos e informe as possibilidades.
Após essa etapa inicial, será possível ingressar com uma ação judicial para rever o valor do benefício, já que o INSS não o revisará de forma automática. Entrando com uma ação judicial, você pedirá ao juiz que ele revise o valor do seu benefício, bem como para que o INSS restitua os valores que deveriam ter sido pagos e não foram.
Os valores a serem restituídos se referem à diferença entre o valor que você estava recebendo de benefício e o que deveria ter recebido, e essa diferença poderá ser paga referente ao período de cinco anos antes da entrada da ação judicial.
A Revisão da Vida Toda vem para garantir a alguns segurados o direito de receber o benefício mais vantajoso, já que a regra de transição da época não poderia ser mais prejudicial do que a regra definitiva.
Um advogado especialista no assunto poderá te orientar sobre como agir nessa situação e se a Revisão da Vida Toda se aplica ao seu caso e se você pode conseguir receber mais do que recebe hoje de um benefício do INSS.
Portanto, se você ganhava bem antes de 1994 e começou a ganhar menos depois ou possui poucas contribuições depois desta data, a revisão do seu benefício pode ser favorável e poderá fazer com que você ganhe mais do que atualmente.
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Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.