Você tem sofrido por alguma doença ou condição gerada por algum acidente, que o impede de trabalhar e não sabe se pode ou não receber o auxílio-doença? Por não estar conseguindo trabalhar em razão disso, não tem conseguido prover o seu sustento e o da sua família?
Neste conteúdo você vai aprender sobre o benefício de auxílio-doença do INSS, que pode ser recebido por pessoas incapacitadas de forma temporária para o trabalho, desde que cumpridos alguns requisitos.
Se você se encontra nessa situação ou tem algum amigo ou familiar que está passando por isso, não deixe de acompanhar este conteúdo até o final.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é um benefício que pode ser recebido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, ou seja, em razão de alguma condição ou doença a pessoa não consegue trabalhar por algum tempo.
Esse benefício pode decorrer tanto de doenças ou acidentes comuns, quanto de doenças ou acidentes relacionados com o trabalho. Em quaisquer dos casos, será necessário a apresentação de documentos ao INSS que comprovem as razões da incapacidade temporária para o trabalho e, em alguns casos, a pessoa deverá passar por uma perícia no INSS.
É importante você saber que, no caso de auxílio-doença recebido em razão de doença ou acidente do trabalho, ao retornar ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses e, durante o período de afastamento, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
QUAIS REQUISITOS DEVEM SER CUMPRIDOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para solicitar o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como ter no mínimo 12 contribuições ao INSS (carência), estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça (período que mantém a qualidade de segurado) e ter uma incapacidade parcial/temporária para o trabalho.
Em casos de acidente de qualquer natureza ou decorrente do trabalho, doença do trabalho ou doença grave, há isenção de comprovação de carência, ou seja, não será necessário comprovar que possui no mínimo 12 contribuições para o INSS, devendo-se comprovar apenas os outros dois requisitos.
Ainda, caso não possua a qualidade de segurado (seja por não estar contribuindo para o INSS ou por não estar no período de graça), é possível conseguir o benefício cumprindo um período de carência, que equivale à metade do tempo necessário para concessão do benefício (neste caso, 6 meses).
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
Se você está empregado, é possível solicitar o auxílio-doença a partir do 16º dia de incapacidade, ou seja, após cumpridos 15 dias de afastamento, que podem ser consecutivos ou podem ter ocorrido dentro do período de 60 dias, mesmo que não consecutivos.
Já nos casos de contribuintes individual, facultativo, doméstico e avulso, é possível solicitar no momento que a incapacidade acontecer.
É necessário realizar um requerimento no INSS, pelo site ou pelo telefone número 135. Você deve apresentar toda a documentação necessária para comprovar que você cumpre os requisitos e, em alguns casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem a realização da perícia médica.
Os documentos apresentados no momento da solicitação do benefício são de grande importância, sejam os que servirão para comprovar as contribuições ao INSS (Carteira de Trabalho, Guia da Previdência Social etc.), sejam os que servirão para comprovar a incapacidade (atestado médico, exames, receitas de medicamentos etc.).
Como dito, em alguns casos, é possível solicitar o benefício sem a realização de perícia, buscando que o direito ao benefício seja reconhecido apenas pelos documentos apresentados.
Nestes casos, caso concedido, o benefício será pago por um período determinado e, caso a condição ou doença permaneçam, deverá ser solicitado a prorrogação do benefício.
Neste conteúdo você pode ver que este benefício pode auxiliar você ou aquele familiar que se encontra em um momento delicado em que não consegue trabalhar em razão do seu estado de saúde e, consequentemente, não consegue prover o seu próprio sustento e o de sua família e tem direito ao recebimento do auxílio-doença.
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Em caso de dúvidas se você preenche os requisitos, se é necessário comprovar carência no seu caso, se você possui os documentos adequados e outras situações, entre em contato com a gente!
Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.