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O SUS pode negar o fornecimento da enoxaparina para gestante com trombofilia?

Neste conteúdo você vai entender se nos casos em que uma gestante com trombofilia, que não tem condições de arcar com a enoxaparina, tem o direito de receber o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se este pode negar o seu fornecimento.

Necessidade do uso da enoxaparina pela gestante

A trombofilia é uma condição que pode surgir durante a gravidez e provocar situações comprometedoras à saúde e à vida da gestante e do bebê.

Muitas vezes, a enoxaparina é prescrita pelos médicos para ser usada durante toda gestação e até meses após o parto, a depender de cada caso. Em razão do tempo que o medicamento precisa ser utilizado, os custos acabam sendo altos e muitas gestantes não tem condições de arcar com eles.

Por isso, demonstrando a impossibilidade de arcar com os custos e a necessidade do medicamento, este deve ser fornecido pelo SUS por meio dos entes federativos (União, Estado e Município), já que é deles a responsabilidade pelo fornecimento, conforme você verá a seguir.

Fornecimento da enoxaparina pelo SUS

O SUS foi criado para atender toda a população brasileira, garantindo o direito à saúde e à vida, obrigando os entes federativos a custear medicamentos e tratamentos necessários à população.

Havendo um laudo médico que demonstre a necessidade do medicamento, em razão do risco para a vida da gestante e do bebê, o SUS, por ser responsável pelo serviço público de saúde em todo o país, deve fornecer o medicamento.

O médico é quem tem a capacidade técnica e a autoridade para prescrever o medicamento ou tratamento ideal ao paciente e, em razão da saúde ser um direito constitucional, o ente responsável deve fornecer o necessário para manutenção da vida e da saúde.

Ainda, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), órgão responsável por fiscalizar as atribuições referentes às incorporações, exclusões e alterações pelo SUS de tecnologias em saúde, já recomendou a incorporação na enoxaparina na rede pública de clínicas, hospitais e postos de saúde.

Portanto, é possível fazer o pedido no SUS, tendo em mãos o laudo médico detalhado, constando a necessidade do uso da enoxaparina. Com isso, demonstrando a condição e a necessidade de fazer o uso do medicamento para manter a saúde da gestante e a do bebê, o SUS deve fornecer o medicamento na dosagem necessária.

O que fazer se o pedido da enoxaparina for negado?

Imagine só o caso em que uma gestante com trombofilia, com laudo médico em mãos descrevendo a sua situação e a necessidade do uso do medicamento, com risco de perda da gestação e comprometimento da sua saúde, que se depara com uma negativa do SUS? Como fica a sua situação?

Mesmo sendo indicada pelo médico, não são raras as vezes que o medicamento é negado pelo SUS. Contudo, em razão da existência de laudo médico especificando a necessidade do medicamento, este não deveria ser o cenário vivenciado por muitas mulheres.

Caso haja negativa por parte dos entes federativos, é possível ingressar com uma ação judicial buscando a efetivação desse direito, requerendo o medicamento necessário, na dosagem prescrita pelo médico para manutenção da vida, saúde e bem estar.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em processo iniciado na Comarca de Muriaé-MG, já decidiu em favor da gestante que necessitava do uso da enoxaparina para tratamento da trombofilia, já que comprovado pelo laudo médico a necessidade do uso do medicamento. Neste caso, a gestante teve seu direito garantido liminarmente, o que significa dizer que ela teve o direito de obter a enoxaparina antes mesmo do processo terminar (Caso queira ler esta decisão na íntegra, acesse: https://bit.ly/3tT6XrW).

Portanto, sabe-se que a trombofilia é uma condição séria e que pode prejudicar a gestação de diversas mulheres. Muitas vezes, com diagnóstico tardio da condição, o uso do referido medicamento é o meio mais eficaz para solucionar o problema.

Por isso, muitas gestantes precisam ser vistas e terem seus direitos reconhecidos. Para isso, é necessário que os entes federativos responsáveis custeiem medicamentos e tratamentos, direitos estes que devem ser garantidos pela rede pública de saúde.

Cada caso demanda uma análise específica, mas agora você já sabe que o seu direito à saúde não pode ser negligenciado, não é mesmo?

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!

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Escrito por Bianca Bustamante, colaboradora na Zaroni e Filgueiras Advogados.

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