Você possui uma condição ou doença que te impede de trabalhar de forma total e permanente e não sabe o que fazer?
Neste conteúdo você vai aprender sobre a aposentadoria por invalidez, os requisitos que devem ser preenchidos, se é uma aposentadoria que pode durar por toda a vida após ser concedida e outras particularidades.
Portanto, acompanhe este conteúdo até o final, para que você possa saber sobre o benefício e sanar as suas dúvidas.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para os segurados que se encontram com uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, não conseguem voltar a trabalhar.
Nessa modalidade de aposentadoria, após passar por uma perícia no INSS e apresentar os documentos necessários para comprovar a condição ou doença, deve ficar constatado que o segurado não consegue voltar ao trabalho, nem mesmo em outra função.
Nos casos de invalidez severa, que é aquela em que o segurado precisa de auxílio de outra pessoa para fazer atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, fazer sua higiene pessoal etc., é possível ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, desde que comprovada essa situação.
QUAIS OS REQUISITOS PARA ME APOSENTAR POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez muitas vezes é concedida após o segurado estar recebendo o auxílio-doença (incapacidade temporária para o trabalho), e ficar constatado que a condição ou doença não é temporária, mas sim permanente, portanto, o segurado não poderá mais trabalhar.
Os requisitos são:
- Carência de 12 meses (mínimo de contribuições ao INSS);
- Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça (na data da doença/acidente);
- Incapacidade permanente para o trabalho, atestada por laudo médico pericial.
Apesar da carência ser um requisito, nos casos de acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho ou doença grave ou irreversível, não se exige um mínimo de contribuições. Portanto, nestes casos, basta comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade permanente para o trabalho.
COMO SOLICITAR MINHA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Caso você seja empregado, após 15 dias de afastamento do trabalho, você pode solicitar o benefício no INSS. Já nos casos dos demais contribuintes (individual, facultativo, doméstico, avulso), é possível solicitar a perícia no INSS logo no momento em que a incapacidade acontecer.
Como dito, será marcada uma perícia no INSS e o perito irá analisar a sua situação e avaliar se sua incapacidade para o trabalho existe e se ela é temporária ou permanente. Ter bons documentos neste momento pode auxiliar na concessão do benefício.
Em relação aos documentos, é importante que você apresente, além dos documentos pessoais e que comprovem suas contribuições ao INSS (CTPS, GPS etc.), o atestado médico, exames, receitas e demais documentos que possam auxiliar a comprovar a sua incapacidade.
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito tanto pelo site MEU INSS, quanto pelo telefone 135.
É importante deixar claro que essa aposentadoria, após concedida, durará pelo tempo que a incapacidade permanecer. Portanto, não é possível que o segurado volte ao trabalho, na mesma ou em outra função, e continue recebendo o benefício, já que o princípio básico é a incapacidade permanente.
O INSS realiza uma perícia periódica com os beneficiários da aposentadoria por invalidez. Contudo, existem exceções, como nos casos de quem tem 60 anos de idade ou mais, bem como para quem tem 55 anos de idade e recebe a aposentadoria por 15 anos ou mais.
A aposentadoria por invalidez pode ajudar você, segurado do INSS, que se encontra em uma situação difícil, de doença ou acidente, que o incapacitou de forma permanente para o trabalho.
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Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.