Neste conteúdo você vai aprender como conseguir o benefício LOAS para a pessoa com autismo, que não consegue trabalhar em razão da sua condição e a renda familiar não é suficiente para suprir todos os gastos.
Também, iremos falar sobre a possibilidade do direito ao LOAS às crianças e adolescentes com autismo, que não trabalham em razão da idade, mas que a deficiência limita a sua participação no meio social.
Você tem interesse em saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando este conteúdo que fizemos pensando em ajudar você.
QUAIS OS REQUISITOS DO LOAS PARA O AUTISTA?
O LOAS é um benefício assistencial que pode ser pago ao autista, inclusive se criança ou adolescente, desde que comprovada sua baixa renda.
Ele tem o objetivo de auxiliar pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, principalmente aquelas que se encontram em situação financeira precária.
Para isso, será necessário:
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico;
- Comprovar o autismo, independentemente da idade, desde que a deficiência cause um impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos);
- Comprovar que tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023) por pessoa do grupo familiar.
É importante ressaltar que serão realizadas avaliações sociais a cada dois anos, para verificar se a baixa renda ainda persiste na família e se o LOAS ainda deve ser pago ao autista.
Contudo, se comprovados os requisitos acima descritos, será pago ao autista o valor de um salário-mínimo mensal, pelo tempo em que durar o impedimento causado pela deficiência e a situação de baixa renda familiar.
COMO SOLICITAR O LOAS PARA O AUTISTA?
Preenchidos os requisitos acima descritos, chegou a hora de solicitar o benefício. Para isso, será necessário apresentar todos os documentos necessários para a sua concessão, pois sem eles dificilmente o benefício será concedido.
Acompanhe a lista de documentos essenciais que preparamos para você que quer solicitar o LOAS para autista:
- Inscrição no CadÚnico;
- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho e CNIS;
- Atestado médico;
- Comprovantes das despesas familiares, inclusive com terapias, medicamentos, exames etc.;
- Documentos de identificação e comprovantes de renda do grupo familiar.
Depois disso, você poderá realizar seu pedido tanto pelo site do MEU INSS, quanto pelo telefone 135.
O QUE FAZER SE O PEDIDO FOI INDEFERIDO?
Infelizmente, muitos pedidos de LOAS são indeferidos pelo INSS, sob justificativa de que a pessoa não se enquadra nos requisitos necessários ou os documentos não comprovam o direito, dentre outras situações.
Muitas vezes, a perícia médica realizada não é feita por profissionais especializados em autismo, o que pode fazer com que o profissional entenda que aquela pessoa não possui impedimento que gere o direito ao LOAS.
Nestes casos, você deve procurar o auxílio de um advogado especializado, para poder entrar com um pedido judicial de LOAS. No processo judicial, o juiz poderá nomear um perito especialista, o que pode aumentar as chances de concessão do benefício.
Além disso, judicialmente pode ser possível comprovar que, apesar da renda familiar ser superior à permitida, que os gastos familiares são altos, seja com terapias, consultas médicas, medicamentos, dentre outros, o que pode fazer com que o juiz conceda o LOAS.
O LOAS pode auxiliar você que tem um familiar autista na família e necessita de um amparo financeiro, visando gerar uma qualidade de vida melhor ao autista e fazer com que ele consiga realizar o tratamento necessário para melhora da sua condição atual.
Muitas vezes o INSS entende que o direito não está demonstrado e indefere o pedido do LOAS, o que causa diversas frustrações na família, que esperavam a concessão do benefício.
Contudo, você viu que nem tudo está perdido! Uma ação judicial pode ser uma via decisiva para o caso, podendo ser analisada a realidade de fato do autista, os gastos que a família possui com ele, demonstrando ao juiz o direito ao benefício.
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Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente!
Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.