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MÉDICO RESIDENTE, VOCÊ TEM DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA!

A residência médica é regulada pela Lei 6.932/81, que trata sobre diversas questões relacionadas ao programa de residência, como os direitos dos médicos residentes, que dentre eles incluem o auxílio-moradia.

Neste texto você vai descobrir se todo médico residente tem direito a esse auxílio-moradia e como fazer para obtê-lo, já que apesar de previsto em lei, muitos sequer sabem do direito que possuem.

O QUE É O AUXÍLIO-MORADIA?

Além do direito à alimentação, alojamento para repouso entre plantões, dentre outros, o direito à moradia permanente, durante o período de residência, é um direito do todo médico residente. O auxílio-moradia deve ser prestado pelas instituições de saúde credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e que oferecem esse programa.

Durante a residência, o médico tem direito à moradia, podendo ser oferecido uma estrutura física pelos hospitais ou um auxílio financeiro para custeá-la. Caso haja a opção de estrutura física, esta não se equivale aos espaços de descanso de plantões, pois devem atender aos requisitos legais do benefício, oferecendo um local adequado, com obediência às normas de higiene e segurança.

Para ter direito ao auxílio-moradia não é necessário cumprir nenhum requisito. Portanto, não é preciso comprovar que reside em outro estado ou que não tem condições financeiras de arcar com moradia, por exemplo, para ter direito a esse auxílio, sendo um direito de todo e qualquer médico residente.

TODO MÉDICO RESIDENTE TEM DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA?

Como explicamos acima, o médico residente possui direitos como o alojamento entre plantões, alimentação e moradia permanente. Esses direitos não têm relação com os direitos trabalhistas, já que se tratam de direitos estudantis destinados a médicos graduados inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Percebe-se, portanto, que esse direito possui regulamentação própria, qual seja a já mencionada Lei 6.932/81. Dentre alguns de vários direitos do médico residente estão o direito a um dia de folga semanal, trinta dias de repouso para um ano de atividade, auxílio alimentação, auxílio-moradia, dentre outros.

Especificamente sobre o auxílio-moradia, muitos médicos desconhecem tal direito, já que muitas vezes não é oferecido pelas instituições de saúde que fornecem programas de residência médica, mesmo sendo um direito estabelecido por lei. 

O QUE FAZER PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO-MORADIA?

A realidade é que muitos médicos residentes não recebem o auxílio e muitas vezes sequer sabem que possuem esse direito. Em razão disso, não havendo o fornecimento pelas instituições de saúde credenciadas que oferecem os programas de residência, é necessário buscar a via judicial.

Existem diversas decisões favoráveis aos médicos residentes, que concederam indenização aos médicos que não recebem o auxílio-moradia ou não recebiam à época de residência. Essas decisões têm fixado um percentual de 30% sobre os valores recebidos de bolsa durante a residência.

É necessário ficar atento a duas situações:

– Primeiro, o prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir de cada ano de residência, podendo exigir retroativamente os valores não pagos de auxílio-moradia se dentro deste prazo;

– Segundo, deve-se avaliar o regulamento da instituição de saúde que fornece o programa de residência, para adequar o pedido judicial ao que está estabelecido pelo regulamento próprio da instituição, conforme determina a legislação que prevê o auxílio-moradia.

OS TRIBUNAIS BRASILEIROS TEM DECIDIDO DE MANEIRA FAVORÁVEL AOS MÉDICOS RESIDENTES!

Após centenas de ações, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), pacificou que, caso os hospitais não forneçam moradia e nem auxílio-financeiro, o médico residente deve ser indenizado.

Além disso, tais decisões concederam o direito ao recebimento dos valores retroativos, podendo ser requeridos tanto por aqueles que ainda estão em residência, quanto aqueles que já finalizaram e não receberam à época.

E essa indenização corresponde a 30% sobre os valores recebidos da bolsa durante a residência.

Ou seja, em uma residência de 3 anos pode render até 40 mil reais!

Você é médico residente e não sabia disso?

Entre em contato conosco , para analisar a possibilidade de entrar com uma ação judicial e fazer valer o seu direito ao auxílio-moradia, já que garantido por lei.

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