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QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO INSS?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovados os requisitos de concessão.

Neste conteúdo, falaremos sobre quem tem direito ao benefício, quais os requisitos de concessão, como e quando requerer o benefício no INSS e outras informações importantes.

Se você tem interesse em saber de tudo isso ou conhece alguém que está passando por esse momento delicado e pode ter direito, acompanhe o conteúdo até o final.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DO INSS?

O benefício de pensão por morte visa substituir a remuneração que o segurado falecido recebia, que muitas vezes garantia a subsistência da família. Esse benefício será recebido pelo dependentes do segurado.

Mas quais os dependentes têm direito ao benefício?

A lei estabelece três classes de dependentes. Existindo um dependente em uma classe, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se existe um cônjuge (dependente de 1ª classe), os pais não poderão receber (dependente de 2ª classe).

  • 1ª classe: O cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
  • 2ª classe: Os pais, desde que comprovem a situação de dependência financeira.
  • 3ª classe: Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade, desde que comprovem a situação de dependência financeira.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER PENSÃO POR MORTE DO INSS?

Para conseguir receber o benefício do INSS, é preciso comprovar os requisitos de concessão do benefício. Veja quais são eles:

  1. Falecimento ou morte presumida do segurado;
  2. Existência de dependentes (Conforme explicado no tópico anterior – Atenção para ordem das classes);
  3. Qualidade de segurado do falecido à época do óbito, com exceção daqueles que preencheram os pressupostos de aposentadoria em vida.

Para isso, é necessário apresentar toda a documentação apta a comprovar o preenchimento dos requisitos, para que o benefício não seja indeferido.

Para saber se o falecido tinha qualidade de segurado no INSS, é preciso saber se ele trabalhava e contribuía ao INSS no momento do falecimento, ou estava em período de graça, ou era aposentado, ou recebia algum outro benefício ou até mesmo tinha direito a uma aposentadoria em vida.

COMO E QUANDO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE NO INSS?

A pensão por morte deve ser solicitada no INSS, por meio do telefone 135 ou por meio do site MEU INSS. A presença de um advogado no momento de realização do requerimento é importante, tendo em vista que devem ser apresentados os documentos certos e ser realizado o pedido corretamente, levando em consideração o caso concreto.

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, contudo, para receber os valores integrais desde o falecimento, o benefício deve ser solicitado:

  • Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
  • Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.

Caso não seja solicitado dentro desse prazo, os valores serão pagos desde a data de entrada do pedido no INSS, independentemente de quando tenha ocorrido o falecimento.

Existem diversas peculiaridades do benefício que devem ser avaliadas conforme o caso concreto, como por exemplo: valor do benefício, que vai depender do valor recebido pelo falecido, bem como a quantidade de dependentes; os documentos essenciais, a depender do tipo de segurado e de qual dependente; o prazo de duração do benefício, a depender de qual dependente é, este que pode ter data estipulada, como também pode durar a vida toda.

É importante frisar que, o benefício de pensão por morte pode ser acumulado com outros benefícios, como: aposentadoria, auxílio-doença e auxílio acidente. Em alguns casos, é possível cumular duas pensões por morte, como nos casos de pensão por morte do Regime Próprio de Previdência ou pensões por morte de pai e mãe para o filho.

Para saber se você tem direito, por quanto tempo pode receber, qual o valor provável do benefício, deve ser realizada uma análise minuciosa do seu caso. Para fazer o pedido no INSS, a apresentação dos documentos certos para o seu caso é fundamental para evitar indeferimentos.

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Em caso de dúvidas, entre em contato:


Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.

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