Você deseja se aposentar neste ano de 2024 e tem dúvidas sobre seus direitos?
Neste conteúdo você descobrirá quais são os requisitos necessários para cada tipo de aposentadoria e explicar as peculiaridades existentes para cada tipo de segurado (rural, professor, que exerce atividade especial, pessoa com deficiência etc.) e como isso pode impactar na sua aposentadoria.
Você entenderá a necessidade de planejar sua aposentadoria antes de solicitá-la, visando escolher o melhor benefício, por meio dos cálculos que serão realizados com base no seu histórico previdenciário.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE – (Antes e depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019)
Com a Reforma da Previdência, para poder se aposentar por idade, é exigido 65 anos de idade, se homem ou 62 anos de idade, se mulher, bem como tempo de contribuição mínimo de 15 anos e carência de 180 meses.
Caso você tenha preenchido os requisitos da aposentadoria por idade antes da mudança da lei (13/11/2019), você pode conseguir se aposentar apenas pelo requisito idade: 65 anos, se homem ou 60 anos, se mulher, além dos 180 meses de carência.
Para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência, para conseguir se aposentar por idade, é necessário ter 65 anos de idade, se homem ou 62 anos de idade, se mulher, como também tempo de contribuição mínimo de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher, além de uma carência de 180 meses.
O cálculo a ser aplicado vai depender da regra a ser utilizada ao seu caso, esta que deve ser analisada por meio de um planejamento previdenciário, que irá averiguar qual a regra mais benéfica, considerando seu histórico de contribuições ao INSS.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O DIREITO ADQUIRIDO
Atualmente, para conseguir se aposentar por essa modalidade de aposentadoria, é necessário ter o que chamamos de direito adquirido, ou seja, precisa ter preenchido os requisitos para aposentaria antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) ou estar prestes a preenchê-los na data da Reforma.
Se você preencheu os requisitos antes da mudança da legislação, você pode conseguir se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição, se homem ou com 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, além uma carência de 180 meses.
Contudo, é possível também se aposentar pelas regras de transição desta modalidade de aposentadoria, se no seu caso você estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência.
São quatro as regras de transição:
- Tempo mínimo de contribuição e pontuação progressiva;
- Tempo mínimo de contribuição e idade mínima progressiva;
- Tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019 e pedágio de 50%;
- Tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019, idade mínima e pedágio de 100%.
Vejamos um resumo de cada uma delas, considerando que essas regras são progressivas, contando desde 2019:
- Regra 1: Tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem ou 30 anos, se mulher. É realizada a soma da idade com o tempo de contribuição, para averiguar se atingiu a pontuação mínima, esta que acresce um ponto a cada ano (Se homem, de 96 a 105 pontos; Se mulher, de 86 a 100 pontos,);
- Regra 2: Tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem ou 30 anos, se mulher. A idade mínima é progressiva, acrescendo seis meses a cada ano, começando com 61 anos de idade, se homem ou 56 anos de idade, se mulher;
- Regra 3: Tempo mínimo de contribuição de 33 anos, se homem ou 28 anos, se mulher (até 13/11/2019), mais o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava na data da mudança da lei (13/11/2019);
- Regra 4: Tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem ou 30 anos, se mulher (até 13/11/2019), bem como idade mínima de 60 anos, se homem ou 57 anos, se mulher, além do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava na data da mudança da lei (13/11/2019).
Cada uma dessas regras e os seus respectivos cálculos possuem suas variações. Para saber mais quais dessas regras podem se aplicar para o seu caso, fazer um planejamento previdenciário se mostra outra vez essencial, pois cada caso possui suas particularidades. Muitas vezes, apesar de se enquadrar em determinada regra, ela pode não ser benéfica ao segurado.
PARTICULARIDADES A DEPENDER DO TIPO DE SEGURADO – (Rural, professor, pessoa com deficiência, atividade especial etc.)
A depender do tipo de segurado que você é ou foi durante algum período da sua vida laborativa, as regras acima descritas podem se alterar. Por isso, é essencial analisar minuciosamente cada caso, já que cada pessoa tem um histórico de trabalho.
Caso você tenha exercido trabalho rural, você pode conseguir se aposentar por idade rural ou por idade híbrida, comprovando o preenchimento dos requisitos, conjuntamente com a documentação, inclusive com testemunhas.
O professor do ensino infantil, fundamental e médio também pode conseguir se aposentar por uma aposentadoria especialíssima, caso tenha trabalhado de forma exclusiva como professor, já que possui um tempo mínimo reduzido se comparado ao tempo para a aposentadoria comum.
A pessoa com deficiência possui uma aposentadoria diferenciada, em razão das condições nas quais exerce o trabalho, podendo se aposentar por idade ou por tempo de contribuição com regras diferenciadas da comum. Essa aposentadoria não se alterou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) e possui um cálculo que costuma ser benéfico ao segurado.
Ainda, se você exerceu atividade especial (insalubridade, periculosidade), você pode se aposentar por meio da aposentadoria especial, que possui requisitos próprios. Além disso, se esse tempo exercendo atividade especial se deu antes da Reforma da Previdência, você pode conseguir converter o tempo especial em comum e conseguir aumentar seu tempo de contribuição para se aposentar mais cedo.
Se você trabalhou de alguma dessas formas, ou até mesmo como militar, como aprendiz, como servidor público pelo Regime Próprio, pode aumentar seu tempo de contribuição e aposentar mais cedo, por isso, não deixe de planejar sua aposentadoria antes de solicitá-la.
Todas essas aposentadorias que possuem suas particularidades, possuem requisitos, documentação, cálculo do benefício próprios e específicos, que devem ser analisados caso a caso. Ademais, existem casos em que a pessoa necessita se aposentar por invalidez ou até mesmo recebe uma pensão por morte e quer se aposentar. Em todas essas situações, o planejamento previdenciário é a melhor escolha para ter tranquilidade na hora de escolher.
Vimos neste artigo os requisitos para se aposentar em 2024, seja pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, bem como que é possível se aposentar com regras diferenciadas a depender do tipo de segurado que você é.
Acredito que você já deve ter pensado em qual regra pode se encaixar, pensado nos trabalhos que exerceu, se você possui os documentos necessários, quando poderá se aposentar, quanto irá receber…
Esse conteúdo tem o intuito de esclarecer a você os requisitos básicos da aposentadoria, o que não exclui a necessidade de realização de um planejamento previdenciário, este que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, a partir de uma análise de todo o seu histórico de contribuições e toda sua vida de trabalho.
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