Atenção! Caso seu empregador não siga os protocolos de segurança PODERÁ ser responsabilizada caso VOCÊ contraia o COVID-19!
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, responsável pelos processos de Minas Gerais, indicou que a morte de um motorista de caminhão, acometido pela covid-19, foi acidente de trabalho.