Tendo em vista as alterações propostas pela Reforma da Previdência Social, vigente desde 13 de novembro de 2019, houveram diversas alterações para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.
Estas alterações, atingiram diretamente a aposentadoria dos professores, que continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.
Acompanhe neste artigo as principais alterações nos requisitos para a aposentadoria dos professores em 2022.
Quais os requisitos para a aposentadoria do professor em 2022?
Em 2022, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
Homens
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Os professores que trabalham na rede pública, é necessário ter, entre estes 30 anos, pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria entre estes 25 anos de tempo de contribuição.
- 94 pontos.
Mulheres
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Os professores que trabalham na rede pública, faz-se necessário ter, pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria entre estes 25 anos de tempo de contribuição.
- 84 pontos.
IMPORTANTE: a pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
Quais foram as mudanças trazidas pela reforma da previdência à aposentadoria do professor?
Com a reforma da Previdência Social, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.
Não bastando apenas preencher o número mínimo de anos trabalhados, você também deverá ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.
Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres.
No entanto, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos respectivamente, com 25 anos de trabalho para ambos.
A aposentadoria de professor continua com a possibilidade de aposentadoria com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum.
Não se esqueça que para professores universitários, não se aplica a redução de 5 anos.
Contudo diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” se inserem nesta regra.
IMPORTANTE! Se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, se aposentarão pelas regras antigas.
Neste caso, não existe idade mínima e não é necessário ter feito a solicitação de aposentadoria antes, o direito é adquirido.
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Quais os requisitos da aposentadoria dos professores que passaram a contribuir depois da Reforma da Previdência Social?
Os requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma, são:
Para homens, mínimo de:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, mínimo de:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Não se esqueça, esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.
Aqueles que já vinha contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma das três regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor.
Qual a regra de transição aplicável à aposentadoria do professor?
As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o prejuízo aos professores que estavam quase se aposentando na data da promulgação da Reforma da Previdência.
A concessão do benefício do professor em 2022 é necessário observar a regra de transição da categoria.
As regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores são:
- Regra de transição por pontos
- Pedágio de 100%
Quais professores têm direito à regra de transição?
Não são todos os professores que têm direito ao uso da regra de transição. Assim, os professores que têm direito são os docentes:
- de ensino da rede infantil;
- de ensino fundamental;
- de ensino médio.
Ou seja, os professores de ensino superior não estão abarcados por estas Regras de Transição. Outra informação importante é que os professores podem ser tanto da iniciativa pública quanto da privada.
Além disso, os coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos são equiparados a professores para efeito da aposentadoria mais benéfica.
Lembre-se, as regras e suas alterações se aplicam exclusivamente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública.
O que muda na aposentadoria do professor para 2022?
Regra de transição por pontos
Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. Em 2022 serão exigidos 89 pontos para a mulher e 99 para o homem.
O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
No caso dos professores, a regra de transição por pontos é um pouco menos drástica. (EC nº 103/2019 art. 15, § 3º)
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos.
Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%
Os professores também têm direito à regra de transição do pedágio de 100%.
Nesta regra de transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:
Homem
- 55 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
- para professores da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
Mulher
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
- para professoras da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
IMPORTANTE: É necessário comprovar que durante todoo período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.
Qual regra de transição escolher?
Existem situações em que a regra de transição por pontos dos professores é melhor e outras situações que a do pedágio de 100% é melhor.
A partir da análise das particularidades do seu histórico laboral, você saberá qual é a melhor regra de transição para o seu caso, e ainda quando você irá se aposentar e o provável valor de benefício.
Portanto, a melhor maneira de decidir sobre qual regra de transição aplicar entre em contato conosco para que possamos auxilia-lo(a).
Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?
Até a Reforma, o cálculo da aposentadoria do professor era apurado da seguinte forma, utilizava-se 80% dos maiores salários de contribuição. Essa exclusão dos 20% menores salários de contribuição elevava a média simples.
Contudo, os professores que se aposentarem após a reforma estão sujeitos a nova fórmula de apuração. Nela, a média dos salários contribuídos ao INSS será de 100%, ou seja, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que prejudica o valor da média.
Após encontrar o valor da média, aplica-se um coeficiente de cálculo. Este coeficiente corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de
contribuição, para as professoras, e de 20 anos para os professores.
No caso dos professores da rede pública federal (sejam homens ou mulheres), o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial. Soma-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de recolhimentos.
Aposentadoria do professor concursado depois da Reforma da Previdência
Professores que são concursados e estatutários que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 no cargo possuem outras vantagens na conquista do benefício de aposentadoria.
Vantagens como:
- A integralidade, em que o valor do benefício deve ser igual ao último salário recebido na ativa.
- Direito à paridade, que garante ao servidor aposentado um reajuste salarial conforme o reajuste dado aos servidores na ativa, diferente do que é feito em outras aposentadorias reajustadas conforme a inflação.
Contudo, é exigido que ele cumpra uma série de critérios para garantir a paridade e integralidade. Caso não cumpra, poderá optar por outro tipo de aposentadoria (comum ou por pontuação) e, ainda, continuar exercendo sua atividade até conquistar o direito.
O que é a averbação na CTC de professor concursado e como fazer?
A averbação de tempo na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) consiste na inclusão de tempo de um regime de previdência em outro.
Isso significa que o professor que trabalhou parte da vida como professor de escola particular e outra parte de escola pública poderá incluir estes períodos para fins de aposentadoria.
Da mesma forma se foi discente parte em concurso estadual e outra em concurso municipal, também poderá averbar o tempo de um vínculo no outro.
Para somar, é necessário avaliar em qual regime é mais vantajoso solicitar a aposentadoria ou em qual deles terá direito de averbar o tempo.
Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria do professor?
Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:
- Registro na Carteira de Trabalho;
- CNIS, disponível no MEU INSS;
- Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.
Conclusão
O objetivo deste artigo foi trazer para você as mudanças e novos requisitos da aposentadoria dos professores com a Reforma da Previdência em 2022.
Aqui você verificou que houve mudanças significativas nesta modalidade de aposentadoria, bem como a idade mínima para homens e mulheres, as diferenças aplicadas para professores da rede pública e privada, sendo que a privada haverá diferenças se servidor municipal, estadual ou federal.
Você entendeu até aqui, que algumas coisas mudaram, como idade mínima para homens e mulheres, sendo possível se cumprir os requisitos se beneficiar das regras de transição.
A partir disso, fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.
Não deixe de planejar sua aposentadoria com antecedência para evitar surpresas no futuro.
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