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QUAIS AS ALTERAÇÕES PARA APOSENTADORIA DO PROFESSOR EM 2022?

Tendo em vista as alterações propostas pela Reforma da Previdência Social, vigente desde 13 de novembro de 2019, houveram diversas alterações para a concessão de aposentadoria e outros benefícios.

Estas alterações, atingiram diretamente a aposentadoria dos professores, que continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.

Acompanhe neste artigo as principais alterações nos requisitos para a aposentadoria dos professores em 2022.

Quais os requisitos para a aposentadoria do professor em 2022?

Em 2022, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Os professores que trabalham na rede pública, é necessário ter, entre estes 30 anos, pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria entre estes 25 anos de tempo de contribuição.
  • 94 pontos.

Mulheres

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Os professores que trabalham na rede pública, faz-se necessário ter, pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria entre estes 25 anos de tempo de contribuição.
  • 84 pontos.

 IMPORTANTE: a pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.

Quais foram as mudanças trazidas pela reforma da previdência à aposentadoria do professor?

Com a reforma da Previdência Social, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Não bastando apenas preencher o número mínimo de anos trabalhados, você também deverá ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres.

No entanto, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos respectivamente, com 25 anos de trabalho para ambos.

A aposentadoria de professor continua com a possibilidade de aposentadoria com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum.

Não se esqueça que para professores universitários, não se aplica a redução de 5 anos.

Contudo diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” se inserem nesta  regra.

IMPORTANTE!  Se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, se aposentarão pelas regras antigas.

Neste caso, não existe idade mínima e não é necessário ter feito a solicitação de aposentadoria antes, o direito é adquirido.

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Quais os requisitos da aposentadoria dos professores que passaram a contribuir depois da Reforma da Previdência Social?

Os requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma, são:

Para homens, mínimo de: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, mínimo de:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Não se esqueça, esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.

Aqueles que já vinha contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma das três regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor.

Qual a regra de transição aplicável à aposentadoria do professor?

As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o prejuízo aos professores que estavam quase se aposentando na data da promulgação da Reforma da Previdência.

A concessão do benefício do professor em 2022 é  necessário observar a regra de transição da categoria.

As regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores são:

  • Regra de transição por pontos
  • Pedágio de 100%

Quais professores têm direito à regra de transição?

Não são todos os professores que têm direito ao uso da regra de transição. Assim, os professores que têm direito  são os docentes:

  • de ensino da rede infantil;
  • de ensino fundamental;
  • de ensino médio.

Ou seja, os professores de ensino superior não estão abarcados por estas Regras de Transição. Outra informação importante é que os professores podem ser tanto da iniciativa pública quanto da privada.

Além disso, os coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos são equiparados a professores para efeito da aposentadoria mais benéfica.

Lembre-se, as regras e suas alterações se aplicam exclusivamente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública.

O que muda na aposentadoria do professor para 2022?

Regra de transição por pontos

Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. Em 2022 serão exigidos 89 pontos para a mulher e 99 para o homem.

O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.

No caso dos professores, a regra de transição por pontos é um pouco menos drástica. (EC nº 103/2019 art. 15, § 3º)

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos.

Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%

Os professores também têm direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Nesta regra de transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • para professores da rede públicade seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • para professoras da rede públicade seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

IMPORTANTE: É necessário comprovar que durante todoo período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.

Qual regra de transição escolher?

Existem situações em que a regra de transição por pontos dos professores é melhor e outras situações que a do pedágio de 100% é melhor.

A partir da análise das particularidades do seu histórico laboral, você saberá qual é a melhor regra de transição para o seu caso, e ainda quando você irá se aposentar e o provável valor de benefício.

Portanto, a melhor maneira de decidir sobre qual regra de transição aplicar entre em contato conosco para que possamos auxilia-lo(a).

Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?

Até a Reforma, o cálculo da aposentadoria do professor era apurado da seguinte forma, utilizava-se 80% dos maiores salários de contribuição. Essa exclusão dos 20% menores salários de contribuição elevava a média simples.

Contudo, os professores que se aposentarem após a reforma estão sujeitos a nova fórmula de apuração. Nela, a média dos salários contribuídos ao INSS será de 100%, ou seja, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que prejudica o valor da média.

Após encontrar o valor da média, aplica-se um coeficiente de cálculo. Este coeficiente corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de
contribuição, para as professoras, e de 20 anos para os professores.

No caso dos professores da rede pública federal (sejam homens ou mulheres), o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial. Soma-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de recolhimentos.

Aposentadoria do professor concursado depois da Reforma da Previdência

Professores que são concursados e estatutários que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 no cargo possuem outras vantagens na conquista do benefício de aposentadoria.

Vantagens como:

  • A integralidade, em que o valor do benefício deve ser igual ao último salário recebido na ativa.
  • Direito à paridade, que garante ao servidor aposentado um reajuste salarial conforme o reajuste dado aos servidores na ativa, diferente do que é feito em outras aposentadorias reajustadas conforme a inflação.

Contudo, é exigido que ele cumpra uma série de critérios para garantir a paridade e integralidade. Caso não cumpra, poderá optar por outro tipo de aposentadoria (comum ou por pontuação) e, ainda, continuar exercendo sua atividade até conquistar o direito.

O que é a averbação na CTC de professor concursado e como fazer?

A averbação de tempo na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) consiste na inclusão de tempo de um regime de previdência em outro.

Isso significa que o professor que trabalhou parte da vida como professor de escola particular e outra parte de escola pública poderá incluir estes períodos para fins de aposentadoria.

Da mesma forma se foi discente parte em concurso estadual e outra em concurso municipal, também poderá averbar o tempo de um vínculo no outro.

Para somar, é necessário avaliar em qual regime é mais vantajoso solicitar a aposentadoria ou em qual deles terá direito de averbar o tempo.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria do professor?

Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são: 

  • Registro na Carteira de Trabalho; 
  • CNIS, disponível no MEU INSS
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor; 
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS. 

Conclusão

O objetivo deste artigo foi trazer para você as mudanças e novos requisitos da aposentadoria dos professores com a Reforma da Previdência em 2022.

Aqui você verificou que houve mudanças significativas nesta modalidade de aposentadoria, bem como a idade mínima para homens e mulheres, as diferenças aplicadas para professores da rede pública e privada, sendo que a privada haverá diferenças se servidor municipal, estadual ou federal. 

Você entendeu até aqui, que algumas coisas mudaram, como idade mínima para homens e mulheres, sendo possível se cumprir os requisitos se beneficiar das regras de transição. 

A partir disso, fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.

Não deixe de planejar sua aposentadoria com antecedência para evitar surpresas no futuro.

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