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EMPRÉSTIMO INDEVIDO É CANCELADO E BANCO É CONDENADO A RESTITUIÇÃO POR DANOS MORAIS AO APOSENTADO.

Infelizmente, é muito comum nos depararmos com irregularidades praticadas nos benefícios dos aposentados, e muitas das vezes essas práticas resultam no desconto indevido de valores da aposentadoria que nem foram solicitadas pelo pensionista.

Não foi diferente, em mais um caso de fraude no benefício de nossa cliente , no qual teve 30% de seus proventos descontados indevidamente decorrentes de uma fraude em seu empréstimo consignado.

É importante salientar que é necessário solicitar ao banco a apresentação do contrato de empréstimo consignado assinado, para assim comprovar a fraude e o Poder Judiciário cancelar o empréstimo e devolver em dobro os valores que foram descontados, além da condenação em dano moral, tendo em vista o sofrimento que tal conduta fraudulenta fez o aposentado passar.

 Vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. DOIS RECURSOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL: REPETIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A realização de descontos consignados junto ao benefício previdenciário da parte autora, em decorrência de contrato reconhecido como fraudulento, configura ato ilícito passível de gerar tanto a indenização por dano material, com a repetição do valor pago de forma simples, quando inexiste a má fé, além da ocorrência do dano moral, em decorrência da potencialidade da conduta para comprometer a subsistência da parte requerente. 2. Segundo o artigo 944 do Código Civil, como regra, a indenização mede-se pela extensão do prejuízo causado. Sabe-se que, quanto ao dano moral, inexistem critérios objetivos nesse mister, tendo a praxe jurisdicional e doutrinária se balizado em elementos como a condição econômica da vítima e do ofensor, buscando ainda uma finalidade pedagógica na medida, capaz de evitar a reiteração da conduta socialmente lesiva. 3. Recursos desprovidos. (TJMG- Apelação Cível 1.0720.18.004408-6/001, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2020, publicação da súmula em 21/02/2020). (grifei)Percebam que o entendimento jurisprudencial trazido acima autoriza a intervenção do Poder Judiciário para a anulação de questões de uma prova objetiva, quando são verificadas, de plano, as irregularidades das assertivas cobradas pela Banca Examinadora.

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos para, confirmando a tutela de urgência, declarar a inexigibilidade do débito e do contrato que lhe deu causa, determinando o cancelamento definitivo do contrato, bem como para condenar o réu Banco Bradesco Financiamento S/A, qualificado nos autos, a pagar a autora o valor de R$9.509,84 (nove mil, quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) já em dobro, corrigidos por tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e com juros de 1% ao mês a partir do desembolso. Condeno ainda o réu, ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos por tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais a partir da sentença e com juros de 1% ao mês a partir da sentença. Em consequência, julgo RESOLVIDO o feito no mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. Dessa forma, se você é aposentado, saiba que pode ter reconhecida a fraude em seu benefício. Sabemos como é frustrante se deparar com descontos indevidos em sua aposentadoria. Pior ainda é procurar o banco e este lhe dizer que não pode fazer nada.

É importante você se atentar a data que começaram os descontos indevidos e garantir a suspensão destes descontos por meio de uma ação judicial, além da restituição dos valores que foram descontados indevidamente.

O direito não socorre aos que dormem, e os aposentados que conseguem rever sua aposentadoria integralmente, apenas obtêm o êxito por terem tentado.

Sendo assim, os aposentados que se sentirem prejudicados não devem se conformar com atos ilegais praticados pelos bancos, principalmente quando estes atos se refletem na sua renda mensal, e que podem lhe gerar diversos prejuízos no âmbito financeiro e familiar.

O Escritório Zaroni e Filgueiras é especializado em demandas envolvendo fraudes em aposentadorias, e é referência nacional nesse nicho de atuação, contando hoje com ma5 estrelas em sua página no Google e diversas avaliações positivas

Então meu amigo, se você ainda quer lutar para reaver a totalidade de sua aposentadoria, saiba estamos aqui ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos, pois temos os mecanismos necessários que você precisa para lhe auxiliar.

Ficou com alguma dúvida ?


Artigo elaborado por Zaroni e Filgueiras Advogados – Advogados especialistas em Relações de Consumo em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (35) 99153-8450

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