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VOCÊ SOFREU UMA NEGATIVA DE COBERTURA DA ENOXAPARINA PELO PLANO DE SAÚDE?

Você com certeza conhece alguma gestante que já passou por isso ou até mesmo pode estar vivenciando isso hoje: negativa do plano de saúde no fornecimento da enoxaparina para tratamento da trombofilia.

Neste conteúdo vamos explicar sobre um dos motivos mais comuns que geram a negativa pelo plano de saúde e se essa negativa é devida ou não. Também demonstraremos qual a forma de solucionar este problema de forma rápida e eficaz. Nós também já abordamos sobre o assunto nos casos relacionados às negativas do Sistema Único de Saúde (SUS), acesse clicando aqui.

A IMPORTÂNCIA DO USO DA ENOXAPARINA PARA TROMBOFILIA

Diante de uma condição conhecida como trombofilia, na qual as veias e artérias são obstruídas por coágulos que causam diversas complicações para a saúde da gestante, o uso da enoxaparina, quando prescrita pelo médico, pode ser o medicamento necessário e essencial para manutenção da gestação e da saúde da mulher.

Em muitos casos, em razão da percepção tardia pela gestante acerca da trombofilia, o uso do medicamento é a via mais eficaz para melhora da situação. São diversos os casos em que os médicos prescrevem o uso da enoxaparina, demonstrando a necessidade e imprescindibilidade do medicamento e os riscos do seu não uso.

Estando nessa situação, a gestante logo procura seu plano de saúde. Requer a cobertura do medicamento, este que, em razão do uso prolongado, que pode perdurar durante toda gestação e muitas vezes até após o parto, tem custos elevados. Contudo, se depara com uma situação desesperadora: o plano negou a cobertura! E agora?

A NECESSIDADE DE UM LAUDO MÉDICO DETALHADO COMO PROVA

É necessário demonstrar aqui que, mesmo diante de uma negativa do plano de saúde, é possível requerer o fornecimento do medicamento por outros meios. Para isso, é essencial ter um laudo médico detalhado, demonstrando a imprescindibilidade do uso da enoxaparina, a dosagem necessária, o tempo de uso e os riscos caso não seja iniciado o tratamento. Entenda a necessidade do laudo médico para o seu pedido clicando aqui.

O médico é o único capaz de demonstrar o que é eficaz e necessário para a saúde da gestante. O plano de saúde não pode, arbitrariamente, negar cobrir um tratamento essencial para a saúde da gestante e do seu bebê, já que a ausência do tratamento eficaz pode gerar a perda gestacional e o comprometimento da saúde da gestante.

São diversos os casos em que a enoxaparina é negada, sob diversas justificativas. Contudo, havendo a cobertura da patologia pelo plano de saúde, este deve cobrir o tratamento necessário para o caso, já que há um laudo médico demonstrando que o determinado tratamento é o único eficaz.

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A NEGATIVA DA ENOXAPARINA PELOS PLANOS DE SAÚDE É DEVIDA?

O maior número de justificativas para negativas utilizadas pelos planos de saúde é a ausência do medicamento no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Contudo, sendo um medicamento essencial para a manutenção da gestação e da saúde, essa negativa é abusiva e fere os direitos da gestante. Essa e algumas outras justificativas adotas pelos planos de saúde são abusivas, clique aqui e conheça quais são as mais comuns.

Existem diversas decisões positivas em diversos Tribunais do país, que entendem que o rol, ou seja, a lista de medicamentos da ANS é o básico a ser fornecido, o que não exclui a possibilidade de fornecimento de outros que não estão listados. São medicamentos que devem ser cobertos já que essenciais para a saúde e devidamente prescritos pelo médico especialista.

Em razão de uma ser um medicamento de “alto custo”, muitas gestantes se encontram desamparadas ao receberem a negativa com essa justificativa pelo plano de saúde. Contudo, desistir do tratamento diante dessa negativa não deve ser uma opção, já que é possível buscar judicialmente esse seu direito tão essencial.

Tendo em mãos a negativa do plano de saúde (que pode se dar por documento escrito, e-mail ou outro meio idôneo), juntamente com seus exames e laudo médico detalhando a situação e necessidade da enoxaparina, você pode provar judicialmente seu direito. Nestas ações costuma-se pedir que o tratamento seja concedido liminarmente, antes do processo terminar, já que a saúde é um direito fundamental e não pode esperar, conforme já explicamos aqui.

Portanto, hoje você entendeu que o tratamento que você ou aquela amiga tanto precisa, deve ser custeado pelo plano de saúde. O direito ao medicamento não pode ser negligenciado, tanto em razão da saúde da gestante, como para manutenção da gestação e vida do bebê.

Mesmo havendo decisões pendentes sobre o rol da ANS ser ou não taxativo, ou seja, se deve fornecer apenas o que contém na lista ou não, existem diversas decisões judiciais favoráveis, que visam o favorecimento da saúde e o respeito aos direitos fundamentais das gestantes.

É certo que você contrata um plano de saúde para que ele possa te amparar em um momento que mais necessita, não é mesmo?

Em caso de dúvidas, procure um especialista da área da Saúde, para que suas dúvidas possam ser sanadas, bem como para que uma negativa do plano de saúde não interrompa o seu direito a um medicamento tão essencial.

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Escrito por Bianca Bustamante, advogada na Zaroni e Filgueiras Advogados.

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